segunda-feira, 22 de março de 2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA * REALIZADA EM 20.03.2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20.03.2010

Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2010, quando foi realizada a assembléia, com primeira chamada às 16 horas e em segunda e última chamada às 16 horas e 40 minutos, reuniram-se os condôminos do Condomínio Residencial Green Ville. LOCAL: Salão de Festas. CONVOCAÇÃO: Mediante carta circular enviada a todos os condôminos. QUÓRUM: Conforme assinatura na lista de presenças. MESA DIRETORA: Presidente Sr. Gileno Santos Alves e Secretário, Sr. Robson da Silva Santos. ORDEM DO DIA: O Sr. Gileno Santos Alves, que convidou a mim, Sr. Robson da Silva Santos para secretariar a sessão e redigir a ata. Ficando assim composta a mesa. A seguir, o Sr. Presidente declarou iniciada a sessão, disse que a finalidade da assembléia seria tratar dos seguintes temas:



a. Eleição dos novos membros da Comissão Administrativa;

b. Construção do Poço Artesiano;

c. Apuração do patrimônio do Condomínio Residencial Green Ville: 1. Bens, direitos e obrigações; 2. Prazo de entrega da obra e 3. Averbação das casas em nome dos condôminos.


Aberta a Assembléia, iniciou-se com a eleição dos novos membros da Comissão Administrativa do Condomínio Residencial Green Ville, que terá por atribuição auxiliar o gerenciamento condominial pelo síndico e receber a prestação de contas da finalização
da obra, com a seguinte composição:

Titulares
Alberto Fábio Menezes Pereira (Via de Acesso D, Casa 13)
Carlos Amilton Silva Santos (Via Principal, Casa 68)
Danillo Duarte Oliveira (Via de Acesso C, Casa 21)
Fábio Ramos Barbosa (Via de Acesso L, Casa 11)
Jader Luiz Morais Rezende Junior (Via Principal, Casa 64)
Lenilton Silva Guedes (Via de Acesso A, Casa 10)
Odirley Rocha Ferraz (Via de Acesso J, Casa 01)
Valfran Pereira Cardim (Via de Acesso K, Casa 14)

A assembléia aprovou por unanimidade.

Em seguida foi posta em apreciação da Assembléia encaminhamento pela contratação da empresa para construção de poço artesiano. Foram contatadas três empresas: Água Nova, Água Fácil e Sombra e Sombra e Água Fresca, que apresentaram orçamentos de R$ 6.600,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.400,00, respectivamente.

Escolhida a proposta da empresa Sombra e Água Fresca, considerada como a proposta mais vantajosa.

Foi aprovada ainda, a inclusão da compra de equipamentos para o funcionamento do poço artesiano, de R$ 4.450,00, e reserva para despesas operacionais de R$ 1.500,00.

Dessa forma, o orçamento total da construção do poço artesiano chegou ao montante de R$ 12.000,00, que rateados entre 245 condôminos gerou a imposição de taxa administrativa de R$ 48,00, dividida em duas vezes, a serem cobradas nos meses de março e abril de 2010.

A assembléia aprovou por unanimidade.

Por fim, foi apresentada prestação de contas de Gileno Santos Alves sobre o andamento da obra do Condomínio Residencial Green Ville e a sua finalização. Foram esclarecidos pontos sobre os créditos a receber de condôminos inadimplentes com a compra de suas unidades residenciais, dívidas com fornecedores e o fisco, além de quais são os bens que compõe o patrimônio do Condomínio Residencial Green Ville.

Houve manifestação no sentido de que bens, como o trator que recolhe diariamente o lixo do condomínio, faz parte do patrimônio do Condomínio Residencial Green Ville. Gileno Santos Alves, na qualidade de engenheiro responsável pelo Condomínio Residencial Green Ville, também esclareceu que não cobrará por serviços prestados, a serem ressarcidos como taxa de administração da obra.

Também foi relatado que há valores a receber de condôminos inadimplentes com a compra de suas unidades residenciais e que isso vem impedindo que as dívidas do condomínio venham a ser pagas. Dívidas como um parcelamento de contribuições previdenciárias junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Prosseguindo, foi encaminhado indicativo no sentido de que os condôminos que não saudaram suas dívidas com a aquisição de suas casas teriam até o dia 20 de abril de 2010 para regularizar sua situação junto ao Condomínio Residencial Green Ville.

Os condôminos que não residem no Condomínio Residencial Green Ville teriam suas casas vendidas pelo síndico do condomínio, a valores de mercado, resguardado o direito de devolução dos valores já pagos, acrescidos da atualização prevista contratualmente.

Os condôminos que residem no Condomínio Residencial Green Ville e finalizaram o acabamento de suas unidades habitacionais, mas tem valores em aberto em relação à aquisição de suas unidades habitacionais, terão contra si propostas ações de cobrança e, eventualmente, reintegração de posse dessas casas.

Uma vez desalojados esses moradores, mediante futura ordem judicial de desocupação forçada, as casas serão vendidas pelo síndico do condomínio, a valores de mercado, e será devolvido o valor arrecadado, abatido os valores em aberto devidos ao Condomínio Residencial Green Ville.

A assembléia aprovou por unanimidade.

Participaram da Assembléia os seguintes condôminos, que votaram nos indicativos, aprovados por unanimidade, nominalmente:

Ana Gabriela Vieira Alves Januzzi A-09; Verilene Pereira Novais A-12; Veronica Lemos Lima do Monte B-03; Andre Ribeiro de Castro B-18; Jorge Luiz Leite Viana C-13; Joaquim Francisco de Almeida C-16; Alessandro da Silva Oliveira C-18; Rita de Cassia B. Santana Alves C-19; Cleide Lima Chaves C-21; Alberto Fábio Menezes Pereira D-13; Celso Penalva de Souza Neto D-14; Adriana Martins Marques da Costa Moreira E-03; Girlania Honoria Xavier E-08; Luiz Alberto Burgos de Oliveira E-12; Andre Luis Andrade Lamego F-08; Nilo Antonio Monteiro de Mendonça F-14; Sandro Brito Loureiro H-11; Vanusa Silva de Lucena H-12; Atila Brito Fernandes H-13; Maise Mendonça Amorim J-01; Ivo Araujo Santos K-02; Valfran Pereira Cardim K-14; Nucia Menezes Pereira L-11; Zilmar Brito de Lima L-13; Gileno Santos Alves N-14; Denilson Aguiar P-04; Paulo Renan Souza Azevedo P-14; Robson da Silva Santos P-29; Valdemar Alves dos Santos Junior P-34; Eugenio Oliveira Coqueiro P-54; Jader Luiz Morais Rezende Junior P-64; Elísio Lemos Lôbo P-66; Carlos Amilton Silva Santos P-68.

Nada mais havendo a ser tratado, o presidente declarou encerrada a presente assembléia, que vai assinada por quem de direito.


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Gileno Santos Alves Robson da Silva Santos
Síndico – Presidente Secretário

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